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Escrituração contábil ME e EPP

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 17:02

A título de informação, resolução CFC 1.115/2007 aprovou a NBC T 19.13 - Escrituração Contábil Simplificada para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que estabelece critérios e procedimentos específicos para esse regime de tributação.


Francisco Délio

Francisco Délio
JULIANO ALVES PEREIRA

Juliano Alves Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 22:20

Rodrigo, boa noite, pelo meu entendimento, a nova norma apenas dispensa alguns demonstrativos contábeis, conforme: intem 8 da NBCT1913:
"É facultada a elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e das Notas Explicativas, estabelecidas na NBC T 3.4, NBCT3.5, NBCT 3.6 e NBC T 6.2."
Também, teve a simplificação quanto ao plano de contas, porém não consta nada sobre a obrigatoriedade do registro do Diário das ME e EPP, sendo assim, acredito que esta situação continue sendo obrigatória, ou seja o serviço para o contador, praticamente não teve redução, pois estes informes são usados mais, para empresas de grande porte.

EDILAINE DE SOUSA REZENDE

Edilaine de Sousa Rezende

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:32

Bom dia,
A resolução CFC nº 1115/2007 aprovou a escrituração contábil simplificada para as MEs e EPPs, mas como fica o fato da Receita Federal isentar essas empresas dessa escrituração? Ainda não vi nenhuma mudança em relação a essa isenção por parte da Receita Federal.
Se alguém souber me dizer o que devo fazer, por favor, desde já agradeço.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 13:09

Edilaine, boa tarde!

A Receita Federal disciplina apenas a parte fiscal das empresas, não cabe a ela obrigar ou não a escrituração, fato este desempenhado pelo órgão normativo máximo da área, no caso o CFC.

A escrituração é uma forma de tornar mais clara as operações das ME/EPPs. Produzindo um modelo de gestão baseado nos mais modernos princípios administrativos exigidos pelo mercado.

É sabido que as instituições financeiras, para conceder financiamentos às empresas, solicitam uma série de documentos, entre eles as demonstrações contábeis, como forma de analizar a saúde financeira da instituição.

Destarte, considero a escrituração necessária e importante para qualquer ente empresarial.

Francisco Délio
LUCIANO SILVEIRA

Luciano Silveira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 08:50

bom dia queria saber se posso contabilizar as receitas e as despesas sempre no ultimo dia do mes com o somatorio total de cada conta (mercadorias, receitas, luz, agua, pagamento de impostos) ao inves de lançamentos diarios

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 19 julho 2010 | 10:30

Bom dia, Luciano


bom dia queria saber se posso contabilizar as receitas e as despesas sempre no ultimo dia do mes com o somatorio total de cada conta (mercadorias, receitas, luz, agua, pagamento de impostos) ao inves de lançamentos diarios

Clique aqui e leia uma postagem minha feita em 14/07/2010.


Bons estudos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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