Rodrigo, boa noite, pelo meu entendimento, a nova norma apenas dispensa alguns demonstrativos contábeis, conforme: intem 8 da NBCT1913:
"É facultada a elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, da Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e das Notas Explicativas, estabelecidas na NBC T 3.4, NBCT3.5, NBCT 3.6 e NBC T 6.2."
Também, teve a simplificação quanto ao plano de contas, porém não consta nada sobre a obrigatoriedade do registro do Diário das ME e EPP, sendo assim, acredito que esta situação continue sendo obrigatória, ou seja o serviço para o contador, praticamente não teve redução, pois estes informes são usados mais, para empresas de grande porte.