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Lançamento do Ressarcimento Aviso Prévio

Henrique Teichmann

Henrique Teichmann

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:32

Boa Tarde!

Tenho um cliente que fez admissão do seu funcionário em 01/03/2013 e seu aviso prévio em 06/08/2013, tendo a sua data de Saída em 07/08/2013, porem estou com dúvidas quanto o lançamento do ressarcimento do aviso prévio no qual foi solicitado pelo empregado.

Atenciosamente

Henrique Teichmann

Henrique Teichmann

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:48

Por exemplo: Quando o empregador demite o empregado tem direito de receber o aviso prévio, agora se o empregado pede dispensa, e como no caso acima solicitou a dispensa dia 06/08/2013 e se afastou 07/08/2013 o empregador poderá descontar o aviso prévio, certo?
Como faço o lançamento deste valor do aviso prévio que o empregador não necessitara efetuar o pagamento?

Ricardo Cursino Moraes

Ricardo Cursino Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 16:54

Boa tarde Henrique,

Agora entendi. Então se ele não trabalhou nenhum dia do aviso prévio o ideal é que você lance as faltas competentes a esse período. Mas o ideal é que você consulte o sindicato da categoria para ver como eles irão encarar esse desconto, visto que cada um é lançado de uma maneira. Mas também o que acontecerá é que o mesmo não cumprirá o aviso dentro do mesmo mês então você fechou a folha do mês 08/2013 e lançou as faltas competentes a esse período e agora na rescisão do mesmo você lançará o restante das faltas.

Espero ter ajudado!

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