Leopoldo Araújo Guerra
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Tenho uma dúvida que a consultoria não conseguiu esclarecer. Então consulto os amigos:
Uma empresa construtora fará um loteamento em um terreno de uma pessoa física. Registrarão, portanto, uma SPE entre a pessoa física proprietária do terreno e a pessoa jurídica que realizará o loteamento.
Conforme acordado, cada uma das partes ficarão com 50% dos lotes objeto do parcelamento.
Porém, no momento da constituição da SPE, o valor para integralização será o valor do terreno como parte da pessoa física e os valores aplicados como gastos no loteamento como parte da pessoa jurídica.
Pergunta: Se o acordo entre eles é de que 50% dos lotes serão de cada uma das partes, como fazer para que o capital social integralizado fique 50% de cada um, se o custo do loteamento é desconhecido???
Ou seja, a pessoa física integralizará o capital pelo valor de seu terreno. Mas a pessoa jurídica irá gastar mais ou menos que este valor. Mas eu preciso que o quadro societário da SPE seja 50% para cada um, justamente para cumprir o que foi acordados pelas partes.
Se alguém puder ajudar, agradeço desde já.
Atenciosamente,
Leopoldo