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Elisangela Duarte Rosa

Elisangela Duarte Rosa

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 09:43

Prezados, bom dia!!!
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar em relação a Lei 11.196/2005 - A Lei do Bem, pois estamos devolvendo um produto e fomos informados dos incentivos. Já li muita coisa a respeito. Precisaria saber aonde e como cadastrar o projeto? Se posso utilizar como incentivo somente o que foi gasto no ano ou tudo que já gastei com o projeto?

Desde já agradeço a atenção de todos

Elisangela

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 10:29

Ola Elisangela Duarte Rosa!

A Lei do Bem trata-se de um incentivo fiscal de IRPJ que não é comulativo, ou seja; os gastos incorridos no ano com a inovação tecnologica devem ser objeto de subsidio no ano fiscal ocorrido. Voce deve cumprir com a obrigação acessória junto ao MICT onde será informado todas as caracteristicas do projeto.

Algum tempo atrás escrivi um artigo sobre o tema que voce encontra no LINK:
artigocientifico.uol.com.br

Bom estudo!

Carlos Pinheiro
Contabilista

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