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Locação de Veiculos

Tiago Pavão

Tiago Pavão

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 11:40

bom dia

Seguinte estou com uma empresa que comercializa bananas, e a empresa utiliza 4 caminhões para transporte, só que os caminhoes estao em nome de pessoa fisica. Gostaria de saber se posso fazer contrato de locação dos caminhões ? ou isso induziria a pessoa fisica como se fosse uma Transpotadora do ponto de vista Fiscal ? Se não pode, ate quantos caminhoes posso fazer contrato de locação sem caracterizar transportadora? e a partir de quantos caracteriza transportadora ?

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Domingo | 23 dezembro 2007 | 20:53

Boa tarde Tiago,

O que caracteriza a empresa como transportadora não é a quantidade de caminhões que ela possui e sim sua atividade fim. Vale dizer que se a empresa não os usa para transporte de mercadorias para terceiros, não pode ser considerada transportadora ainda que possua uma verdadeira frota de caminhões alugados ou não.

Nada há em lei que impeça a empresa de alugar um ou mais caminhões de Pessoas Físicas ou Jurídicas. Assim como nada impede a Pessoa Física de alugar caminhões desde que tenha respaldo na DIRPF.

Pelo exposto, repito, a empresa pode sim alugar os quatro caminhões para transporte (entrega) de sua mercadoria no endereço do cliente sem que isto configure atividade de transportadora.

...

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