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Balanço Patrimonial p/ encerramento de empresa...

Thiago de Souza Oliveira

Thiago de Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 09:08

Pessoal, estou com uma dúvida por aqui...

Quando é levantado o balanço patrimonial, onde trabalho, o pagamento ref. a lucros é pago no ano seguinte. Por exemplo. Em 31/12/2007 a empresa XYZ encerrou o exercicio, com lucro de R$ 2000,00, e este lucro é pago no ano de 2008 aos socios.

A Minha pergunta é: Pode-se pagar o valor do lucro no mesmo exercício??? em 31/12/2007???
No caso de uma empresa em baixa, tem que se pagar o lucro no ultimo dia do mes de levantamento do balanço??? Se sobrar saldo de caixa, pode se pagar aos sócios este saldo???

Se alguém conhecer, gostaria de ler um pouco mais sobre balanços na legislação.

São minhas dúvidas,
Obrigado desde já.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 23:05

Boa noite Thiago,

Uma vez que você possa comprovar contabilmente que a empresa apurou lucros no período, nada impede que tais lucros sejam distribuídos aos sócios no mesmo dia do levantamento do Balanço Patrimonial.

Naturalmente você deverá observar as condições impostas pela legislação vigente para que a referida distribuição se possível, tais como a existência de saldo em Caixa, a proporcionalidade de cada sócio em relação ao Capital Social, o fato de a empresa não estar em débito com a Receita Federal, etc.

Na hipótese em que a empresa está sendo baixada, os lucros devem ser distribuídos antes da liquidação da mesma.

O ideal é que antes do encerramento (baixa) da empresa sejam liquidados todos os compromissos antes mesmo de se efetuar qualquer distribuição de lucros com vistas a evitar-se problemas com credores.

Se persistirem dúvidas, ou se não soube interpretá-las, torne a entrar em contato.

...

Patrícia Maraschin

Patrícia Maraschin

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 24 agosto 2010 | 09:04

Saulo, bom dia!

Gostaria de uma orientação a respeito do procedimento para encerramento do balanço no caso de:
uma empresa optante pelo Simples Nacional;
encerrará atividades durante o ano-calendário 2010;
possui prejuízos acumulados de exercícios anteriores;
*Pelo que verifiquei no fórum, a respeito da mesma questão questionada, deve-se proceder com a liquidação do saldos do ativo contra o passivo, e tentar liquidar a parcela correspondente ao valor investido pelos sócios na empresa. No entanto, como fica na situação da empresa apurar prejuízo.
Seria possível enviar-me um modelo de lançamentos a serem realizados nesta situação ?
No aguardo e obrigada!

Atenciosamente,

Patrícia Maraschin

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