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Intermediação de Venda Futura

Carlos Adarlon Andrade

Carlos Adarlon Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 08:32

Olá Pessoal,

Meu novo cliente tem um negocio de intermediação de venda futura, no qual ele intermédia a venda motos.

Os detalhes são:

Ele recebe os valores referentes à venda do cliente;
Ao final dos pagamentos ele vai até uma concessionária e compra o bem faturando em nome deste cliente.

Ele não tem estoque, não compra e nem vende a mercadoria.

Não possui inscrição estadual.


Neste caso qual seria o procedimento apropriado para a tributação dos valores que ele recebe (entradas) e como se daria a justificativa para compra/entrega (saída) deste bem ao cliente?

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:28

Carlos Adarlon Andrade bom dia!

Veja o que diz a Solução de Consulta RFB no 08, de 07.01.2009


No caso de faturamento antecipado, assim entendido o faturamento realizado em situações nas quais o contribuinte não possua ainda disponível para entrega o bem objeto do contrato de compra e venda, a receita deverá ser computada no período de apuração em que o bem for produzido (ou for adquirido, no caso de revenda), ficando disponível para o comprador, quando integrará a base de cálculo da Cofins. Se a produção do bem negociado for contratada mediante a execução de etapas autônomas, a conclusão de cada etapa, com a entrega da correspondente parcela produzida ao adquirente, demandará a apropriação da correspondente receita e seu oferecimento à tributação pela contribuição, tenha ou não ocorrido o respectivo recebimento do montante devido pela parte entregue.

Carlos Pinheiro
Contabilista

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