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Depreciaçao Empresa do presumido para o Lucro real

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:01

Uma empresa no presumido , nao faz depreciaçao em 2008, em 2009 passa para o real, começa a fazer a depreciaçao, porem adquiri um veiculo em 2008 contado 5 anos de vida util terminaria em 2013, porem o ano de 2008 ela nao aproveitou a depreciaçao .
pergunta:
esta depreciaçao nao aproveitada em 2008 posso aproveita-la quando terminar? (2008+5=2013ou seja a despesa nao aproveitada em 2008 posso aproveitar em 2014)?
obrigado

Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 16:22

O Bem passou a ser utilizado em 2008 portanto a depreciação passou a ser contada desta data, independendo da mudança de tributação do presumido para o Lucro Real.

Conforme outro tópico já havia mencionado anteriormente

Depreciação - Obrigatoriedade
A depreciação (o reconhecimento dos encargos) não é obrigatória para nenhuma empresa, todavia, o fato deixar de reconhecê-los em determinado período não é bastante para que a empresa reconheça-os cumulativamente em períodos subseqüentes.

Cabe lembrar que a despeito de a empresa não ser obrigada ao registro dos encargos de depreciação, deve considerá-los quando da apuração de ganhos de capital.

É o que determina o artigo 522 do RIR/1999 cuja integra transcrevo:

Art. 522. Para os fins de apuração do ganho de capital, as pessoas jurídicas de que trata este Subtítulo observarão os seguintes procedimentos (Lei nº 9.249, de 1995, art. 17):

I - tratando-se de bens e direitos cuja aquisição tenha ocorrido até o final de 1995, o custo de aquisição poderá ser atualizado monetariamente até 31 de dezembro desse ano, não se lhe aplicando qualquer atualização monetária a partir dessa data;

II - tratando-se de bens e direitos adquiridos após 31 de dezembro de 1995, ao custo de aquisição dos bens e direitos não será atribuída qualquer atualização monetária.

Apuração do Ganho de Capital
Lê-se no § 1º do Artigo 521 do RIR/99 (link indicado acima) que:

§ 1º O ganho de capital nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil.

Pelo até então exposto, se pode dizer que o ganho de capital é determinado pela diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição, diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que a empresa não mantenha escrituração contábil desses lançamentos.

Contabilização de bem totalmente depreciado
Para exemplo, vamos supor que você tenha registrado em seu imobilizado um veículo no valor de R$ 50.000,00 e que já esteja totalmente depreciado e que o tenha vendido por R$30.000,00. Os registro contábeis serão:

Pela baixa da depreciação acumulada
D - Depreciação Acumulada - Veículos (AI)
C - Veículos (AI) - 50.000,00

Pelo reconhecimento da Receita - Valor da venda do veiculo
D - Clientes ou Caixa ou Banco (AC)
C - Alienação de Bens do Ativo Permanente (RNO) - 30.000,00

O custo contábil deste veículo é zero, posto que esteja totalmente depreciado. O lucro verificado na operação será demonstrado contabilmente pela apuração do Resultado Não Operacional do Exercício.

Tributação do Ganho de Capital
Uma vez apurado ganho de capital, independentemente da tributação a que se sujeite a empresa haverá a incidência do Imposto de Renda e (conforme o caso) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido conforme consta abaixo:

Simples Nacional
Segundo o § 3º a § 6º, Artigo 5º da Resolução CGSN 04/2007, a tributação do ganho de capital será definitiva mediante a incidência da alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre a diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

A empresa optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e data de aquisição do bem ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.

O recolhimento do imposto deve ocorrer até o ultimo dia útil do mês seguinte ao que auferir o ganho e o código a ser utilizado no DARF é 6297 conforme consta no elenco de Consulta aos Códigos da Receita publicados no site da Receita Federal.

Lucro Presumido
No caso da venda de bem do Ativo Imobilizado, a diferença positiva entre o custo de aquisição, a depreciação acumulada e o preço de alienação, vai compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, conforme artigos 521 e 522 do RIR/1999 .

Sendo assim, quando ao final do trimestre for feita a apuração destes tributos (IRPJ e CSLL) , você deverá somar este ganho na base de cálculo e aplicar as alíquotas previstas na legislação, assim entendidas 15% para o IRPJ e 9% para CSLL.

O recolhimento destes tributos ocorre na mesma guia utilizada no trimestre. Ou seja, não são utilizados DARFs específicos.

Lucro Real
No caso da venda de bem do Ativo Imobilizado, a diferença positiva entre o custo de aquisição, a depreciação acumulada e o preço de alienação, vai compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, onde a alíquota será 15% e 9%, respectivamente.

O recolhimento destes tributos ocorre na mesma guia utilizada na apuração dos tributos, ou seja, não são utilizados DARFs específicos.

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Editado por Saulo Heusi em 28 de março de 2009 às 14:19:04

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.

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