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CONTABILIDADE

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Compra com o meu Cartão de Crédito Pessoal

Visitante não registrado

há 11 anos Domingo | 15 setembro 2013 | 14:45

Prezados, Bom dia!

Estou iniciando um pequeno comércio e me regularizei como MEI. Assim, todo mês, até o dia 20, devo preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.

Devo anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos, bem como das notas fiscais que emitir. Lembrando também que o MEI esta dispensado da escrituração contábil.

No tocante as compras, alguns produtos uso meu cartão de crédito pessoal. Como posso evidenciar a entrada das mercadorias uma vez que a nota fiscal sai em meu nome. Posso transferir a propriedade do bem para a empresa? Veja bem, não quero transferir a divida da compra para a empresa, somente a mercadoria, para poder dar entrada no estoque e anexar o documento ao Relatório Mensal das Receitas.

Outra dúvida: as compras realizadas em estabelecimentos que emitem cupom fiscal sem indicar o comprador serve para inclusão no Relatório Mensal das Receitas?
Ex.: Compra de sabonete no varejo com meu cartão pessoal no Supermercado X com emissão do cupom fiscal (aquele amarelinho).

Por fim, o MEI esta desobrigado de emitir notas fiscais nas vendas pessoas físicas. Correto?

Agradeço!
Atte.

Diego RM

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 07:56

Diego Rm bom dia!

No tocante de voce comprar produtos com seu cartão de crédito pessoal sugiro que tente separar o maximo possivel desta pratica. Mesmo o MEI não sendo obrigado a escrituração contabil (fato esse que acho um ABSURDO) Voce tem que disvincular a pessoa Fisica do Micro empreendendor individual.

Em relação ao a desobrigação de emitir notas fiscais para as pessoas fisicas também é correto.

Carlos Pinheiro
Contabilista

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:05

Diego, misturar obrigações da empresa com obrigação pessoal, é um bom caminho para se perder o controle e rumar para falência.
Sugiro que as compras feitas para empresa seja emitidas NF em nome da empresa mesmo que a forma de pagamento seja em Cartão Pessoa Física.

MARCO ANTONIO MOREIRA

Marco Antonio Moreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:51

Bom dia !!!

Fortalecendo ainda mais as ifnroamcoes prestadas, sempre e bom lembrar do principio contabil da entidade norteador de todos os trabalhos, a figura da empresa nao se mistura com a figura do socio, ou, despesas do socio serao do socio e pagas pelo socio, despesas da empresa serao da empresa e pega pela empresa!! assim a exatidao nas informacoes sera bem melhor!!!

ATt. abcs,..

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