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Nota fiscal a consumidor

Vera Maura

Vera Maura

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 13:49

Uma empresa no LP paga as despesas de alimentação dos seus funcionários, e o documento que recebe é uma nota fiscal a consumidor, pois o restaurante não tem outro tipo de nota fiscal.
Pergunto se é legal, se a nota a consumidor pode ser aceita como documento nesta situação, e ser escriturada normalmente? Ou deverá ser lançada somente como despesa?

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 16:02

Olá Vera!

A legislação federal, para comprovação de despesas não faz menção ao tipo de documento fiscal que pode ser utilizado como comprovante de suas despesas, independente de você ser lucro presumido, real ou Simples Nacional.

Conforme pergunta 294 do manual da DIPJ temos o seguinte comentário:

294. Com relação às despesas, quais os documentos necessários à sua comprovação?

As despesas, cujos pagamentos sejam efetuados à pessoa jurídica, deverão ser comprovadas por Nota Fiscal ou Cupom emitidos por equipamentos ECF – Emissor de Cupom Fiscal, observados os seguintes requisitos, em relação à pessoa jurídica compradora: sua identificação, mediante indicação de seu CNPJ; descrição dos bens ou serviços, objeto da operação; a data e o valor da operação (Lei nº 9.532/1997, art. 61, § 1º e 81, II). Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal , inclusive o manual, depende de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.

Link para consulta: www.receita.fazenda.gov.br

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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