
Rodrigo Melero
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Vilson Alves
As provisões devem ser ajustadas de acordo com o novo regime em 01/01 do ano em que houve a opção para TODOS os funcionários empregados em 01/01.
O fato contábil da mudança de regime impactou o patrimônio, por isso a variação nos valores de encargos a pagar são dignas de registro.
Espero ter ajudado
At.
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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