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Escrituração de contrato de locação de veículos

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:25

Prezados colegas,

Fechamos um contrato de locação de veículos com motorista e estamos tendo uma dificuldade em entrar em um denominador comum, quanto a correta classificação.

Uma vertente entende que deve ser registrado em despesas gerais/despesa com transporte de pessoal;

Entendo como serviço de terceiro/pessoa jurídica/serviço com transporte de pessoal.

O que os colegas entendem? qual está correta? ou nenhuma das duas?


Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:31

Tatiana Rios dos Santos Gelain bom dia!

O tratamento contabil que eu daria passaria pelo fim especifico da despesa em questão.

Esse veiculo é destinado para atuação com qual fim?

Carlos Pinheiro
Contabilista

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 10:57

Neste caso eu contabilizaria:

despesas gerais/despesa com transporte de pessoal;

Evidenciando o Centro de custo do funcionario requisitantante.

Defesa:

Vincular essa despesa/custo (depende do CC) ao serviços de PJ não evidenciaria a essencia da despesa que inclusive pode ser indedutivel no caso da Diretoria.

Carlos Pinheiro
Contabilista

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Tatiana Rios dos Santos Gelain

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 11:54

Carlos e Wiliam,

Obrigada pela ajuda.

Realmente a função da conta de despesas gerais, com o respectivo CC, atende a necessidade desta classificação, até mesmo porque o serviço prestado não é prestado por profissão regulamentada e o conceito é de uma despesa comum.

Abraços.

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