Tamara Araujo
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade342 - Quando não cabe o direito de registrar o custo de aquisição de bens do ativo permanente como despesas operacionais, mesmo que individualmente situados dentro do limite de valores estabelecidos para cada ano calendário?
Quando as atividades constitutivas do objeto da pessoa jurídica exigirem o emprego de uma certa quantidade de bens que, embora individualmente, cumpram a utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividade explorada em razão da pluralidade de seu uso (Exemplo: carrinhos de supermercado; cadeiras ou poltronas de empresas de diversões públicas empregadas em cinema ou teatro; botijões utilizados por distribuidoras de gás liqüefeito de petróleo; engradados, vasilhames, barris etc., por empresas de bebidas; máquinas autenticadoras de instituições financeiras etc.).
Fonte: www.receita.fazenda.gov.br
Meu entendimento sobre esse tópico é que os carrinhos de supermercados não são considerados com um bem do imobilizado e sendo assim, não deve ser depreciado. Gostaria de saber se a minha conclusão está correta, a empresa relacionada é um supermercado.