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william munhoz da silva

William Munhoz da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:03

Boa tarde Danele,

Bom da forma que você citou não fica muito claro.Mas vamos lá:
se por um acaso o boleto for menor que a NF:

Entende-se que possa ser um desconto financeiro:

D-fornecedores (PC)
c-Descontos obitidos (CR)

se por um acaso for maior que a NF:

Entende-se que possa ser juros:

D-juros pagos (CR)
c-fornecedores (PC)

lembrando que a descrição das contas de juros e descontos vai do seu plano de contas.
Se por acaso não for juros ou desconto, especifique melhor a sua dúvida.


abraços

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:22

Daniele, se for questão de "meia Nf" não se contabiliza, pois isso não deve existir.
É Norma do site não passar orientação referente a sonegação.

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 14:34

OK, está certo...

Vou tentar orientar o cliente para que isso não aconteça...



NOTA DA MODERAÇÃO:

Regra 3 - O Fórum Contábeis não admite e nem aceita opiniões que envolvam assuntos pertinentes a pirataria, omissão de fontes de referência, plágio e fraudes de ordem fiscal e tributária...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582

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