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CONTABILIDADE

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escrituração de salão de beleza

marcelo rodrigues

Marcelo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 6 julho 2006 | 23:10

Satisfação a todos! Estou para iniciar a contabilização de um salão de beleza e gostaria de saber que tratamento contábil devo dar a pessoa que trabalhar como manicure ou cabeleleira, não sendo funcionária do salão.

Anselmo G Santos

Anselmo G Santos

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 14 julho 2006 | 01:25

Verifique se esta pessoa não faz parte do quadro societário do mesmo. Atente ao fato de se tornar futuramente uma ação trabalhista por não fazer parte do quadro de funcionário e tão pouco do societário, pois exercer um atividade como pessoa física dentro de um estabelecimento comercial.
Verifique sobre um contrato de prestação de serviço ou sublocação para atividades alheias ao do objeto social.

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