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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 11:53

Se há lucros acumulados estes podem ser retirados pelos sócios com isenção.

Não mudou nada.

O que mudou foi a apuração do lucro disponível, sendo considerado este como o apurado pelas regras fiscais vigentes em 31.12.2007.

IN 1397/2013



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