Celio,
O item V do art.179 da Lei das Sociedades por Ações define que, no Ativo Diferido, serão classificadas:
"as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros pagos ou creditados aos acionistas durante o período que anteceder o início das oeprações sociais"
O Ativo Diferido faz parte, juntamente com os investimentos e o Ativo Permanente.
Os ativos diferidos caracterizam-se por serem intangiveis, que serão amortizados por apropriação ás despesas operacionais, no período de tempo em que estiverem contribuindo para a formação do resultado da empresa. Compreendem despesas incorridas durante o período de desenvolvimento, construção e implantação de projetos, anterior a seu início de operação. A condição para seu diferimento é que, sempre haja razoável segurança futura desses saldos diferidos por meio de receitas que venham cobrir os custos e despesas futuras e gerem margem para atender à amortização desses diferidos e à depreciação dos bens do imobilizado correspondente.
O Ativo diferido deverá ser avaliado pelo custo, deduzido, em conta à parte, pela parcela correspondente à amortização acumulada. A legislação fiscal trata à amortização desse assunto no item II do art.325 do RIR/99.
Ana, se entendi bem sua pergunta, esta resposta devera ajudar. Porem, me ficou uma duvida, vc ira consolidar a contabilidade na Matriz??? a filial ja tem contabilidade????