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Tributos do cartão de credito PJ

Éditon

Éditon

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 15:23

Para uma empresa de comercio e serviços, que quer obter a maquina de cartões sei que a Receita terá estas informações , mas como pagarei os tributos, baseados em que ? caso nao seja emitido nota,pagarei sobre o que ?

abraço

Thiago Ribeiro dos Santos

Thiago Ribeiro dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:11

Boa Tarde Editon,

Não entendi muito bem a sua pergunta.
Se a maquina de cartão que você está falando são as maquininhas fornecidas pelos bancos para transações com cartões de crédito e débito, uma coisa não está ligada com a outra.
Você pagará os tributos de acordo com seu regime de tributação:

Simples Nacional (Faturamento)

Lucro Presumido (Faturamento)

Lucro Real (Receitas menos despesas/ custos)

att;

Thiago Ribeiro dos Santos
Éditon

Éditon

Iniciante DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 16:57

Será pelo simples, mas minha duvida é assim entao ele pode receber por cartao mas nao será necessario para toda a transaçao uma NF ? caso ele nao emita nenhuma nota e tenha transaçoes ?

SUZZETH ALVES

Suzzeth Alves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:01

Éditon, o correto realmente é que casa venda tenha sua NF, no entanto sabemos que não é bem assim que acontece. Rs. Vai ser necessário que fique de olho para que não informe no Simples um valor menor que o que foi vendido no cartão.

Juracy Soares

Juracy Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:05

Éditon,
O melhor a fazer é orientar seu cliente a emitir para cada venda um documento fiscal correspondente, que pode ser uma NFVC ou CF.
Faça isso e deixe isso claro, porque se algum dia a empresa for multada por essa falta, a responsabilidade será computada a você, por ter deixado de orientar nesse sentido.
Sugiro que a orientação seja dada por escrito e com ciente do cliente.
O recolhimento do tributo é OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Já a emissão do documento fiscal é OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A FALTA DE QUALQUER UMA DESSAS GERA MULTA!!!!
Espero ter ajudado.
Aproveito para sugerir um curso online que acredito pode ser bastante útil para sua equipe. Mais informações e inscrições estão disponíveis em:
unieducar.org.br
Suce$$0!
Juracy Soares

Juracy Soares
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(85) 9602.5424
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 17:15

Caso complicado.

A legislação determina que deve ser emitido documento fiscal no momento da saída da mercadoria ou prestação do serviço, os empresários não respeitam e a responsabilidade é do contador.

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