Éditon,
O melhor a fazer é orientar seu cliente a emitir para cada venda um documento fiscal correspondente, que pode ser uma NFVC ou CF.
Faça isso e deixe isso claro, porque se algum dia a empresa for multada por essa falta, a responsabilidade será computada a você, por ter deixado de orientar nesse sentido.
Sugiro que a orientação seja dada por escrito e com ciente do cliente.
O recolhimento do tributo é OBRIGAÇÃO PRINCIPAL.
Já a emissão do documento fiscal é OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A FALTA DE QUALQUER UMA DESSAS GERA MULTA!!!!
Espero ter ajudado.
Aproveito para sugerir um curso online que acredito pode ser bastante útil para sua equipe. Mais informações e inscrições estão disponíveis em:
unieducar.org.br
Suce$$0!
Juracy Soares