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Doação com Prejuizo Fiscal

Carlos Pinheiro

Carlos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:58

Abraços a todos!

Amigos (as) considerem uma empresa operando em prejuizo fiscal e a mesma faça uma doação a um instituto de pesquisa e educação cujo o limite da dedutibilidade é 2% do Lucro operacional.

Ora, se a empresa ja esta operando em prejuizo fiscal essa doação é dedutivel ou não?

Com os meus melhores cumprimentos;

Carlos Pinheiro.

Carlos Pinheiro
Contabilista

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