Boa tarde Ana,
Lê-se no seu questionamento: Tenho um prestador de serviços que emitiu NF em nome da empresa que trabalho.
Se entendi bem (se não, corrija-me) determinada pessoa física prestou serviços à Prefeitura de seu Município e para receber pelos serviços emitiu Nota Fiscal de sua empresa, estou certo?
Se estou certo, você deverá contabilizar a Receita decorrente dos serviços prestados, o crédito da pessoa física que usou a NFS e a quitação deste crédito pelo recebimento do valor expresso na NFS (pagamento da Prefeitura).
Na prática ficaria assim:
pela emissão da NFS - prestação dos serviços
D - Prefeitura Municipal (AC)
C - Receita da venda de serviços (CR)
pelo recebimento da NFS
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
C - Prefeitura Municipal
pelo repasse do numerário
D - Serviços Prestados por Terceiros (CR)
C - Caixa ou Bancos Conta Movimento (AC)
Nota
É imperativo que você tenha em conta que a empresa não deve (nem pode) "emprestar" Nota Fiscal para terceiros. Isto porque caberá a ela (empresa) o ônus dos impostos incidentes sobre a receita que forçosamente terá de reconhecer.
A forma indicada acima para efetuar-se o repasse é apenas paliativa e só poderá ser procedida contra a entrega (pela pessoa física) de Recibo de Pagamento de Autônomo ou Recibo comum revestido das informações exigidas por lei.
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