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CONTABILIDADE

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Fabricio Gomes de Almeida

Fabricio Gomes de Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sábado | 5 janeiro 2008 | 17:13

Boa tarde Inês

O ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens e direitos necessários à manutenção das atividades da empresa, podendo apresentar-se tanto na forma tangível (edifícios, máquinas, etc.), como na forma intangível (marcas, patentes, etc.). O imobilizado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.


Ativo imobilizado compreende os ativos tangíveis que:

a) são mantidos por uma entidade para uso na produção ou na comercialização de mercadorias ou serviços, para locação, ou para finalidades administrativas;

b) têm a expectativa de serem utilizados por mais de doze meses;

c) haja a expectativa de auferir benefícios econômicos em decorrência da sua utilização; e

d) possa o custo do ativo ser mensurado com segurança.


Espero ter ajudado.

Abraços

Fabricio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 6 janeiro 2008 | 09:37

Apenas complementado a colocação dos amigos Fabricio e Apacecido, somente é admitida a dedução direta como despesa ou custo nas seguintes hipóteses (RIR/99, art. 301):

a) se o prazo de vida útil do bem adquirido não ultrapassar um ano; ou

b) se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 326,61 (mesmo que o prazo de vida seja superior a um ano).

Portanto, nesses casos a aquisição pode ser contabilizada, a critério da pessoa jurídica, em conta de ativo permanente ou diretamente como despesa operacional (conta de resultado).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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