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Aluguel de Carros

KLEBER DA CUNHA SANTOS NETO

Kleber da Cunha Santos Neto

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 10:04

Gostaria de saber do colega que puder me ajudar, tenho uma empresa aqui que alugou um veículo para prestação de serviços para os seus clientes, gostaria de saber se isso é legal e quais os meios para se oficializar essa locação e como fazer a devida contabilização do pagamento desse aluguel e da manutenção do veículo.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 12:17

Se o veículo foi alugado para prestação de serviços, ele atende ao artigo 299 do rir e por isso é considerada uma despesa necessária e dedutível.

Você pode abrir uma sub conta no grupo custo dos serviços ou despesas para registrar o pagamento.

A própria locadora já deve ter um contrato padrão.

Se foi de um particular é só fazer um contrato simples.



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