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Gratificação com Veículos

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 12:25

Veja, se a distribuição se deu por esforço de cada corretor, tais prêmios podem ser lançados como despesas de vendas.

Se foi por sorteio que dependeu da sorte mas exclusivamente para os vendedores também pode ser considerados desps de vendas, mas haverá tributação na fonte de 30%.



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:28

Esta tributação está prevista no artigo 676 do Rir.

Art. 676. Estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta por cento, exclusivamente na fonte:


I - os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, exclusive os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas (Lei nº 4.506, de 1964, art. 14);


NORMAS COMPLEMENTARES
1 - TRIBUTAÇÃO - São tributados exclusivamente na fonte os prêmios distribuídos por meio de concursos e sorteios em geral, sob a forma de bens e serviços, e os pagos em dinheiro, exceto vale-brinde (Instrução Normativa SRF nº 15/2001, Art. 6º, inciso XII).





JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 17:47

Rafael, boa tarde
Gratificação e Premio, não tem previsão legal, pois depende de diversos fatores como: desempenho, assiduidade, disponibilidade do empregador, etc.. portanto o prêmio ou a gratificação entregues uma única vez, não há que se falar em salário. Caso a empresa efetue o constantemente isto e se torne habitual entendo que se torne parte do salário incorrendo todos os aspectos tributários par este.

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