Anderson Silva de Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, a empresa que trabalho comprou algumas motos e contemplou alguns corretores que prestam serviços à imobiliária.
Como contabilizar essa operação?
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Anderson Silva de Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, a empresa que trabalho comprou algumas motos e contemplou alguns corretores que prestam serviços à imobiliária.
Como contabilizar essa operação?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Veja, se a distribuição se deu por esforço de cada corretor, tais prêmios podem ser lançados como despesas de vendas.
Se foi por sorteio que dependeu da sorte mas exclusivamente para os vendedores também pode ser considerados desps de vendas, mas haverá tributação na fonte de 30%.
Anderson Silva de Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Salvador, cada corretor ganhou uma, não foi sorteio.
Caso fosse sorteio, que tributação é essa?
Rafael Felix
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalFiquei na duvida sobre essa tributação tb ...
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Esta tributação está prevista no artigo 676 do Rir.
Art. 676. Estão sujeitos à incidência do imposto, à alíquota de trinta por cento, exclusivamente na fonte:
I - os lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas, mesmo as de finalidade assistencial, ainda que exploradas diretamente pelo Estado, concursos desportivos em geral, compreendidos os de turfe e sorteios de qualquer espécie, exclusive os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas (Lei nº 4.506, de 1964, art. 14);
NORMAS COMPLEMENTARES
1 - TRIBUTAÇÃO - São tributados exclusivamente na fonte os prêmios distribuídos por meio de concursos e sorteios em geral, sob a forma de bens e serviços, e os pagos em dinheiro, exceto vale-brinde (Instrução Normativa SRF nº 15/2001, Art. 6º, inciso XII).
Anderson Silva de Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Mais uma vez obrigado Salvador
Jose Inacio de França
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Rafael, boa tarde
Gratificação e Premio, não tem previsão legal, pois depende de diversos fatores como: desempenho, assiduidade, disponibilidade do empregador, etc.. portanto o prêmio ou a gratificação entregues uma única vez, não há que se falar em salário. Caso a empresa efetue o constantemente isto e se torne habitual entendo que se torne parte do salário incorrendo todos os aspectos tributários par este.
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