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Contabilização de mercadoria para demonstração.

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 19:54

Olá Eduardo!
Existe aí dois tratamentos, um fiscal e um contábil.

1) Fiacal:

As mercadorias recebidas em demonstração, CFOP 1912, tem um tratamento diferenciado na legislação do ICMS.
As NFs são emitidas sem o destaque do imposto, porém a empresa que recebeu a mercadoria e/ou bem em demonstração, deverá devolvê-la em no máximo 90 dias. Caso contrário, deverá ser gerada pela empresa que remeteu a demonstração, uma Nf de venda, recolhendo o ICMS daquela mercadoria ou bem.

2) Contábil:

Creio, que nesse caso, deveríamos considerar os mesmos critérios que seguimos nos contratos de comodato.
Sobre esse tema, já existe um vasto material disponível:
clique aqui

Francisco Délio

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