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Combo Personalização de Site - Ativo Imobilizado

Gleice Luana da Silva Barão

Gleice Luana da Silva Barão

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 16:17

Boa tarde !

Tem uma empresa que comprou um Combo de Personalização de Site, eu gostaria de saber como vou contabiliziar...Foram emitidas duas Notas R$ 2.985,00 e R$ 1.995,00...
Posso contabilizar isso em Ativo Imobilizado - Equipamentos de Informática ??????...


obrigada,

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 9 outubro 2013 | 09:36

Bom dia Gleice, poderia explicar melhor o que é esse "combo de personalização de site"? é um equipamento/hardware (físico)? ou é uma prestação de serviço (tipo, o webmaster personalizou o site da sua empresa)?

As notas fiscais emitidas foram de serviço ou produtos?

att.
Vanderlei

Vanderlei Arraes Thibes
Articulista

Vanderlei Arraes Thibes

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 09:15

Olá Gleice, neste caso você deve registrar como GASTO/SERVIÇOS PRESTADOS.

Cuide-se, se for prestação de pessoa fisica deve haver as retenções fiscais, e se for pessoa jurídica, algumas atividades também sofre retenções, exceto as dos simples.

Veja esse artigo sobre retenções, que sabe pode lhe trazer alguma coisa nova;

Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/738/servicos-prestados-pessoa-juridica-retencoes-de-impostos/

Espero ter ajudado

Att.
Vanderlei Arraes Thibes

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