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Amortização Benfeitorias em Imóveis de Terceiros

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2013 | 18:44

Se a benfeitoria se constitui em imóveis e o contrato é por prazo indeterminado, você usa 4% para efeito fiscal.

Anualmente deverá ser feito o impairment para se avaliar o tempo de vida útil e fazer a depreciação societária.

Caso haja rescisão do contrato o saldo deverá ser baixado como despesas.



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