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Circulante e Longo Prazo

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 17:37

Boa Tarde!


Onde posso encontrar que tipo de provisoes devem entrar no Passivo Circulante, ou no Longo Prazo?



Muito Obrigado!

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 17:56

Boa tarde Célio!

O conceito de Circulante e Longo Prazo, não se aplica somente a provisões, e sim a todos os valores que afetam o patrimônio da entidade.

Nesse sentido, compreende o "Passivo Circulante da empresa", todas a obrigações vencíveis até o termino do exercício social seguinte. O que ultrapassar esse período, deve ser classificado como "Exígivel a Longo Prazo".

É possível que em uma mesma operação, você tenha, parte circulante e outra parte no LP.

Veja:

Empréstimo adquirido em 01/01/07, para pagamento em 48 parcelas.

Ficaria assim:
O que vencer até 31/12/08, fica no Circulante, ou seja, 24 parcelas.

O restante, ou seja, as outras 24 parcelas só vencerão em 2009 e deverão ficar no Longo prazo.

Dê uma olhada no art. 179 da Lei 6.404/76.

Se continuar com dúvidas, volte a postar.

Francisco Délio
Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:54

Bom dia,

Muito Obrigado Sr. Francisco Delio,

Esta Lei dispõe sobre as sociedades por acões, porem ja vi diversas citações dela em outros assuntos. Ela pode ser usada para nortear as operações de qualquer tipo de sociedades???


Obrigado Novamente.

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