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Despesas no exterior

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 08:27

Bom dia Amigo Jorge.

Perante a legislação do Imposto de Renda as despesas com viagens de diretores são dedutíveis para fins de determinação do lucro real, desde que necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.

São consideradas necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa, como por exemplo as despesas aéreas e hospedagens, independentemente da forma de pagamento (cartão de crédito ou dinheiro).

As despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores não são dedutíveis para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL.

Nota. Acima foi usado o exemplo de despesas aéreas e de hospedagem por ser comumente usada.

(Art. 299 do RIR/1999 e art. 13, IV, da Lei nº 9.249/1995).

Quanto a clssificação contábil, pode ser:

D = Feiras e Exposições(CR)
C = Caixa/banco(AC)

Legenda:
CR = Conta de Resulta
AC = Ativo Circulante

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