Tudo bem, vamos lá.
A empresa adquirente de mercadoria sujeita a substituição tributária(substituída) não aproveita o crédito do ICMS, no caso, irá vender a mercadoria adquirida sem débito do imposto.
Portanto, o valore relativo ao ICMS não será recuperável (tanto do ICMS quanto do ICMS Substituição Tributária) constituindo-se portanto, apenas custo da mercadoria adquirida.
Sendo assim a contabilização seria como segue no caso de compra a prazo:
D - Estoque de Mercadorias p/ Revenda (Ativo Circulante) R$ 5.000,00
C - Fornecedores a pagar (PC) R$ 5.000,00
Já no caso de compra de mercadoria pelo regime normal, temos os seguintes lançamentos:
1-Caso seja compra a prazo:
D – Estoques de Mercadorias (AC)
C – Fornecedores – (PC)
2. Registro do ICMS recuperável:
D – ICMS a Recuperar (AC)
C - Estoques de Mercadorias (AC)
3 – Registro do frete, quando for o caso:
D – Estoques de Mercadorias (AC)
C - Fornecedores (PC)
Bem. É isso, espero que tenha sanado sua dúvida, se não retorne.
Abraço.