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Contabilização de Cauções

Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 13:41

Prezados, peço-lhes ajuda na seguinte situação ao qual estou me deparando:

Uma empresa gera um contrato para suas prestadoras de serviços, onde neste contrato é informado que, para manter a garantia do serviço, haverá cauções mensais retidos no valor de 20% da Nota emitida a cada mês. Logo entendo que a contabilização das provisões serão as seguintes (supondo um contrato de 10 meses de R$ 10.000,00, dividido em 10 notas de R$ 1.000,00):

D - Despesas com serviços 1.000,00
C - Cauções a Fornecedores 200,00
C - Fornecedor 800,00

Só que vem a minha dúvida, o contrato aborda que ao final dele haverá duas opções que são: o prestador honra com suas obrigações e este valor retido é pago a ele ou o prestador não cumpre as obrigações e a empresa fica com o valor retido.

No primeiro caso temos a contabilização:

D - Cauções a Fornecedores 2.000,00
C - Disponível 2.000,00

Agora e na segunda opção? Como seria? Penso da seguinte forma.

D - Cauções a Fornecedores 2.000,00
C - Outras Receitas 2.000,00

receitas Provenientes de Cauções.

Favor gostaria que alguém tirasse minha dúvida sobre estes lançamentos.

Agradecido desde já,

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 17:51

Boa Tarde Gabriel Francisco de Morais Lira!

Vc deve estar seguindo as diretrizes do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes.
Ao meu ver teu raciocínio contábil está correto.
Bom Trabalho!
Att.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 14:12

Boa tarde a todos


Apesar de estarem omitidos os detalhes dos serviços em discussão, é possível analisar esta situação de forma alternativa, conforme exponho a seguir.

Se a caução (ou retenção compulsória e sem desembolso do contratante) é uma espécie de seguro, e definitivamente o valor reverte para o contratante se ao final da tarefa o serviço não foi feito com qualidade ou não foi concluído, e sem oportunidade para o contratado regularizar a situação, surge a possibilidade de estornar a despesa em vez de sumariamente a classificar como receita, pois isto pode gerar oneração tributária indevida ou suscitar questionamentos do fisco.

Esta opinião tem por base a definição de despesa, prevista na Res. CFC 1.374/2011:

4.33. A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.
(...)
4.49. As despesas devem ser reconhecidas na demonstração do resultado quando resultarem em decréscimo nos benefícios econômicos futuros, relacionado com o decréscimo de um ativo ou o aumento de um passivo, e puder ser mensurado com confiabilidade. Isso significa, na prática, que o reconhecimento da despesa ocorre simultaneamente com o reconhecimento de aumento nos passivos ou de diminuição nos ativos (por exemplo, a alocação por competência de obrigações trabalhistas ou da depreciação de equipamento).
(grifos meus)

Nota: É importante observar que no momento do reconhecimento da retenção contratual o valor da caução não está diminuindo o ativo e tampouco aumentando o passivo

Por outro lado, convém analisar o conceito de "Receita" com base na Res. CFC 1.412/2012:

Receita é o ingresso bruto de benefícios econômicos durante o período observado no curso das atividades ordinárias da entidade que resultam no aumento do seu patrimônio líquido, exceto os aumentos de patrimônio líquido relacionados às contribuições dos proprietários.
(...)
9. A receita deve ser mensurada pelo valor justo da contraprestação recebida ou a receber.(...)
(grifos meus)

Portanto, como na retenção contratual não estão atendidos os quesitos suficientes para um reconhecimento de despesa, da mesma forma que em caso da caução ficar com o contratante não representar um "ingresso" e nem houve da parte deste a execução de algo que merecesse "contraprestação", conclui-se que não está caracterizada uma receita.

Neste caso, visto que a despesa não foi 100% caracterizada por responsabilidade do contratado, defendo a opinião disto ser descontado (estornado) da despesa, e não reconhecido como receita, conforme demonstrado anteriormente.

Enfim, sem abordar assuntos tributários, teríamos a seguinte situação hipotética, aproveitando os valores oferecidos por Gabriel Lira e numa receita operacional fictícia do contratante, é possível formar o seguinte quadro comparativo:

1 - Classificando a caução como receita:

(+) Receitas operacionais 20.000,00
(-) Serviços de terceiros 10.000,00
(+) Outras receitas....... 2.000,00
(=) Resultado.............12.000,00

2 - Classificando a caução como estorno de despesa:

(+) Receitas operacionais 20.000,00
(-) Serviços de terceiros 8.000,00 (10.000 - 2.000)
(+) Outras receitas....... - x -
(=) Resultado.............12.000,00

Conclusão:

Ainda conforme a Res. CFC 1.374/2011:

4.25. Os elementos de receitas e despesas são definidos como segue:

(a) receitas são aumentos nos benefícios econômicos durante o período contábil, sob a forma da entrada de recursos ou do aumento de ativos ou diminuição de passivos, que resultam em aumentos do patrimônio líquido, e que não estejam relacionados com a contribuição dos detentores dos instrumentos patrimoniais;
(grifos meus)

Como está demonstrado acima, o resultado final foi o mesmo para qualquer das ocasiões, da mesma forma que este fato não resultou em aumentos do patrimônio líquido, com segurança é possível reiterar que o procedimento cabível seria estornar o valor da caução da respectiva despesa em vez de classificá-la como receita.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana
Gabriel Francisco de Morais Lira

Gabriel Francisco de Morais Lira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 22:51

Pessoal muito obrigado pelas explicações, com certeza será de muita valia. Seguirei as orientações do Ricardo Gimenez, pois estão muito bem embasadas, sendo para fins fiscais e principalmente no meu caso, lucro real, parece ser a forma correta desta natureza de contabilização.

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