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Registro de IR e CSLL Diferidos no não circulante

RICARDO COSTA FREITAS

Ricardo Costa Freitas

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 14:33

Prezados, li no Manual de Contabilidade que IR e CSLL diferidos ativos e passivos só podem ser registrados no não circulante e, apesar do livro citar que isso está de acordo com as normas do IASB e do CPC, mas eu não encontrei nada disso no CPC 32 (tributos sobre lucro).

Alguém pode me ajudar a encontrar essa norma? Preciso indicar a fundamentação.

Obrigado pela ajuda!

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