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Joao Aparecido de Jesus

Joao Aparecido de Jesus

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 16:44

Tem uma empresa tributada pelo lucro real, e quando seu caminhão sai para fazer as entregas, abastece nos postos de gasolina e pega como comprovante de despesa um cupom fiscal, onde todos os dados da empresa são identificados, como razao social, cnpj e endereço. Gostaria de saber se esse cupom fiscal serve de comprovante para fins de dedução do irpj e se é um documento legal?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 19:41

O Cupom Fiscal só documento idoneo se for emitido por ECF devidamete autorizado pela autoridaade fazendaria e que contenha obrigatoriamente as seguintes indicações:
1 - denominação Cupom Fiscal;
2 - denominação, firma, razão social, endereço e números de
inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente;
3 - data (dia, mês e ano) e horas, de início e término, da emissão;
4 - número de ordem de cada operação, obedecida a seqüência
numérica consecutiva;
5 - indicação da situação tributária de cada item registrado, mesmo que por meio de código, observada a seguinte odificação a) T - Tributado= T12%,ou T17%, ou T25%, ou ainda I=Isento; F=Fonte;N=Não Tributado,
6 - discriminação, código, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
7 - Logotipo Fiscal: "BR "(estilizado), rodapé do Cupom Fiscal;
8 - identificação do CNPJ ou CPF do adquirente, impressos pelo
próprio equipamento ECF;
9 - nome e endereço completos, apostos por meio indelével, ainda que no verso do Cupom Fiscal, desde que o ECF não possibilite a impressão direta desses dados.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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