O Cupom Fiscal só documento idoneo se for emitido por ECF devidamete autorizado pela autoridaade fazendaria e que contenha obrigatoriamente as seguintes indicações:
1 - denominação Cupom Fiscal;
2 - denominação, firma, razão social, endereço e números de
inscrição, estadual e no CNPJ, do emitente;
3 - data (dia, mês e ano) e horas, de início e término, da emissão;
4 - número de ordem de cada operação, obedecida a seqüência
numérica consecutiva;
5 - indicação da situação tributária de cada item registrado, mesmo que por meio de código, observada a seguinte odificação a) T - Tributado= T12%,ou T17%, ou T25%, ou ainda I=Isento; F=Fonte;N=Não Tributado,
6 - discriminação, código, quantidade, valor unitário e valor total da mercadoria;
7 - Logotipo Fiscal: "BR "(estilizado), rodapé do Cupom Fiscal;
8 - identificação do CNPJ ou CPF do adquirente, impressos pelo
próprio equipamento ECF;
9 - nome e endereço completos, apostos por meio indelével, ainda que no verso do Cupom Fiscal, desde que o ECF não possibilite a impressão direta desses dados.