
Schaline Cristina Pawlak
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEmpresa com objeto de cursos e treinamentos profissionais ministrados na sede do contratante, sem empregados registrados e quem executa os serviços é o próprio sócio.
Em janeiro faturou R$ 4.000,00, Fevereiro R$ 5.000,00, Março R$ 8.000,00.
Pergunta-se: no mês de março quais as retenções deverão ser feitos sobre este faturamento?
(considerando PIS, COFINS, CSLL, IRRF E INSS)
No mês de Abril a empresa faturou R$ 4.950,00, qual a retenção caberia sobre esta nota fiscal?
Demonstre os cálculos e lançamentos contábeis e o embasamento legal de cada retenção.
poderiam me ajudar...não sei se isso esta correto se tem algo a mais que eu deveria saber !
Demonstração das retenções mês de Março:
Março
(-) IRRF 1,5 %
(-) PIS/COFINS/CSLL 4,65%
= Valor líquido R$ 8.000,00
R$ 120,00
R$ 372,00
R$ 7.508,00
Conforme o Art. 647 do RIR estão sujeitas à incidência do imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5%, as importâncias pagas ou creditas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviço caracterizadamente de natureza profissional.
Conforme instrução normativa nº 475 de 6 de dezembro de 2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, COFINS e PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral. O valor da retenção será determinado mediante aplicação do percentual de 4,65% (3% para COFINS, 0,65% para PIS e 1% para CSLL).
Na há retenção de INSS, pois de acordo com o art. 120 da IN 971/2009: a contratada que não possuir empregados e o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio está dispensada da retenção.
Lançamentos contábeis
D – Caixa: R$ 7.508,00
C – IRRF a compensar R$ 120,00
C – PIS/COFINS/CSLL a compensar R$ 372,00
C – Receita de prestação de serviço R$ 8.000,00
Demonstração das retenções mês de Abril:
Abril
(-) IRRF 1,5 %
= Valor líquido R$ 4.950,00
R$ 74,25
R$ 4.875,75
O INSS segue o mesmo padrão do mês de Março
Não há retenção de PIS/COFINS/CSLL, pois de acordo com a IN 459 de 18 de outubro de 2004, é dispensada a retenção para pagamentos inferior a R$ 5.000,00