Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
É necessário sempre que houver distribuição de Lucros, fazer uma ata?
qual a lei que dia respeito?
Obrigado
respostas 8
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Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
É necessário sempre que houver distribuição de Lucros, fazer uma ata?
qual a lei que dia respeito?
Obrigado
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Se for uma sociedade anônima é preciso.
Se for uma limitada, basta a decisão dos sócios, e o que dispõe o contrato, e não precisa registrar ata.
Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)"Se for uma limitada, basta a decisão dos sócios"
Mediante ata? quando for haver distribuição?
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Basta que todos os sócios assinem os recibos de pagamentos. Sem ata.
Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)poderia por favor me dizer qual a lei que diz a respeito?
Obrigado pela ajuda
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)Código civil:
Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.
§ 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.
§ 2o Dispensam-se as formalidades de convocação previstas no § 3o do art. 1.152, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
§ 3o A reunião ou a assembléia tornam-se dispensáveis quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas
Luiz José
Emérito , Contador(a)Somente para reforçar o que foi bem colocado pelo nosso amigo Salvador Candido, a distribuição de lucros é regulada pelo Contrato Social. Veja a Clausula que fala sobre distribuição de lucros, lá diz tudo sobre o assunto. Se o Contrato Social for omisso quanto a matéria, os sócios devem se reunir em assembléia para dirimir a questão conforme reza o artigo 1078 da Lei 10.406/2003 o que praticamente foi o que aconselhou nosso amigo Salvador Candido.
Qualquer coisa diferente do foi exposto é considerado legalmente irregular.
Abraços.
Saulo Slompo Pires
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)muito obrigado pessoal
Shayane Nunes Jeremias
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Ainda não entendi se há obrigatoriedade de fazer essa ata?
E se há alguma lei a respeito?
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