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Registro de Entradas

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 14:11

Olá,

Estou com uma dúvida,de um capital social no valor total de R$ 50.000 foi integralizado em forma de mercadorias para revenda o valor de R$ 10.000, este valor foi dado pelo sócio em forma de mercadorias,a dúvida é a seguinte, foi emitida uma NF a uma pessoa fisica e esta deu a mercadoria como integralização do capital. Esta NF precisa consta no Registro de entradas da Empresa?

Mauri Seabra

Mauri Seabra

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 14:37

Emerson,
Boa tarde!!

Sim, devem ser registrados todos os eventos da empresa.

Mauri Seabra
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 17:39

Ok Obrigado.

Mas, a nota fiscal foi emitida em nome do sócio, porem a mercadoria vai fazer parte da integralização do capital. Como efetuar este registro de entrada na empresa sendo que a NF foi emitida em nome do socio?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 20:50

Emerson Roberto França dos Passos Carrascosa, boa noite.


A informação do nosso colega Mauri Seabra esta parcialmente correta , mas podemos ir mais longe, por exemplo, você não menciona se mercadoria é para estoque ou imobilizado, seja como for, a entrada na mercadoria na empresa precisa de um documento hábil e nesse caso, a empresa deve emitir uma nota fiscal de entrada destacando ICMS e IPI quando for caso. Caso a empresa não tenha NF de entrada, por ser avulsa, para tanto se informe no setor fiscal do Sefaz da sua região.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

Visitante não registrado

há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 21:00

Boa noite Luiz,

A mercadoria foi para o Estoque, ele integralizou o capital que era de direito dele em mercadorias para revenda! Mas a minha dúvida é, caso eu tivesse comprado a mercadoria para a empresa emitiriam uma nota fiscal em nome da pessoa jurídica correto? E então eu faria o registro desta nota de entrada no Registro de Entradas, mas como esta mercadoria não foi adquirida pela pessoa jurídica e sim pelo sócio então a nota não foi emitida em nome da Empresa, neste caso eu faço escrituração da nota no registro da empresa?

Não sei se estou conseguindo me expressar corretamente!!

Obrigado!!

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 19 outubro 2013 | 21:24

Veja bem Emerson, eu entendi a situação, e reforço o que disse antes.

Para a entrada de mercadorias numa PJ precisa que seja amparada por nota fiscal em nome da PJ, coisa que a própría pj poderá fazer emitindo uma nota fiscal de entrada em seu próprio nome e além de discriminar a mercadoria, informar o nome do sócio e Nro da NF fiscal original.

No seu caso então, que uma integralização de Capital com mercadoria oriunda de PF não tem como ser de outra forma. Caso a empresa não tenha ou não queria emitir uma nota fiscal de entrada, poderá se dirigir fisco estadual e solicitar uma NF avulsa ok? O que não pode é dar entrada sem uma Nota Fiscal e não esqueça de fazer o registro no livro ´de entrada do ICMS.

Abraço.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

Visitante não registrado

há 11 anos Domingo | 10 novembro 2013 | 13:03

Então isso significa que na emissao dessa nota de entrada vai ser cobrado o icms? Qual o CFOP mais adequado para esta operação?

Isto é um trabalho da faculdade e to meio perdido com esse negocio de ICMS, CFOP, se vou ter q destacar o ICMS na nota ou nao!! Pensei no CFOP 1.949

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