Catia Sirlene Souto Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePreciso preencher um livro lalur e gostaria saber o procedimento para prrenche-lo .Se tiver algum modelo favor me ajudar, por motivo de fiscalização
respostas 14
acessos 22.986
Catia Sirlene Souto Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadePreciso preencher um livro lalur e gostaria saber o procedimento para prrenche-lo .Se tiver algum modelo favor me ajudar, por motivo de fiscalização
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeCatia , boa tarde.
clique aqui, e baixe a planilha que mostra como preencher o LALUR.
Catia Sirlene Souto Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeFrancisco, boa tarde
muito obrigado, salvou minha patria
Wilson Neves da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeParabenizo o empenho e dedicação dos responsáveis pela manutenção do fórum, o trabalho de vcs é excelente. Coloco-me a disposição para ajudar naquilo que for possível.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Wilson,
É muito bom ler da sua disposição em ajudar-nos a cumprir a pretensão precípua do Fórum, que não é outra senão a troca gratuita de conhecimentos e experiências já vividas na profissão.
Estou certo de que sua colaboração será de grande valia para todos nós.
Seja benvindo.
...
Fernanda Jales
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde estou precisando fazer
o livro lalur, mais eu não sei oque
vai na parte de adição e na parte da
exclusão alguem pode me ajudar?
Desde já agradeço. Tenham um otimo
fim de tarde.
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadePrezada Fernanda,
De forma bem genérica, exclusões, são receitas contabilizadas, que estão influenciando (aumentando) o resultado do período, mas que por força de Lei, não são tributáveis, como por exemplo o resultado positivo de equivalência patrimonial, e por isso devem ser excluídas do lucro tributável (Real).
Por outro lado, as adições são despesas contabilizadas, que também estão influenciando (reduzindo) o resultado do período e legalmente devem ser adicionadas no LALUR.
A expressão lucro real dá uma conotação diferente daquilo a que se propõe. Pense no lucro real como o lucro fiscal, ou ainda lucro tributável.
Em resumo, exlusões são receitas não tributávies, enquanto as adições são despesas, ditas, indedutíveis.
Maiores esclarecimentos, podem ser obtidos no Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99)
Abraços,
Washington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Informações a respeito do e-Lalur(20/01/2010)
A Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 989 de 22 de dezembro de 2009, instituiu o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
O e-Lalur passa a ser obrigatório a todos os contribuintes sujeitos ao Lucro Real, ficando extinta a modalidade até então vigente do Livro.
Deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário oficial de Brasília, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.receita.fazenda.gov.br.
Considerando a data de vigência da IN RFB nº 989 (24.12.2009), o e-Lalur abrangeria inclusive os fatos geradores ocorridos em 2009, ou seja, já deveria ser entregue em junho de 2010. Todavia, considerando as demais disposições do referido normativo, entendemos que essa obrigatoriedade deverá atingir somente os fatos geradores ocorridos a partir de 2010, devendo a primeira entrega ocorrer em junho de 2011. Aguarda-se que a Receita Federal se posicione oficialmente sobre a questão.
Informações obtidas através do site da Fiscosoft, em artigo publicado em 14/01/2010 sob o título: IRPJ e CSLL - e-Lalur - Instituição e regras gerais
Para mais informações sobre o e-Lalur: http://www1.receita.fazenda.gov.br/outros-projetos/e-lalur.htm
Abraços Washington.
Berenice Ferreira de Sousa
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEu nao estou conseguindo eviar peguntas por favor me mande o manual de instruções de como enviar perguntas. obgada
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Berenice
Bem-vinda ao Fórum Contábeis.
Sávylla Tayanã de Souza Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeWashington Luiz Ramos Cruz
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Oi Sávylla segue para vossa apreciação:
Podem ser incluídos todos os livros da escrituração contábil, em suas diversas formas. O diário e o razão são, para o Sped Contábil, um livro digital único(consulte a Resolução CFC 1020/05). Cabe ao PVA mostrá-los no formato escolhido pelo usuário. São previstas as seguintes formas de escrituração:
* G - Diário Geral;
* R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar);
* A - Diário Auxiliar;
* Z - Razão Auxiliar;
* B - Livro de Balancetes Diários e Balanços.
Estas formas de escrituração decorrem de disposições do Código Civil:
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Art. 1.183. A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Assim, todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. Este livro é classificado, no Sped, como G - Livro Diário (completo, sem escrituração auxiliar). É o livro Diário que independe de qualquer outro. Ele não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).
O Código Civil traz, também, duas as exceções. A primeira delas diz respeito à utilização de lançamentos, no Diário, por totais:
Art. 1.184. No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1o Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.
Temos, assim, mais três tipos de livro:
* R - Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar)
É o livro Diário que contêm escrituração resumida, nos termos do § 1º do art. 1.184 acima transcrito. Ele obriga à existência de livros auxiliares (A ou Z) e não pode coexistir, em relação a um mesmo período, com os livros G e B.
* A - Livro Diário Auxiliar ao Diário com Escrituração Resumida
É o livro auxiliar previsto no nos termos do § 1º do art. 1.184 acima mencionado, contendo os lançamentos individualizados das operações lançadas no Diário com Escrituração Resumida
* Z - Razão Auxiliar (Livro Contábil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escrituração)
O art. 1.183 determina que a escrituração será feita em forma contábil. As formas contábeis são: razão e diário. Este é um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma "tabela" onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo.
O Art. 1.185 dispõe: "O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele." Tem-se, assim, a segunda exceção:
* B - Livro Balancetes Diários e Balanços
Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, praticamente, só é encontrado em instituições financeiras. A legislação não obsta a utilização concomitante do livro "Balancetes Diários e Balanços" e de livros auxiliares.
Existe controvérsia sobre a obrigatoriedade de autenticação, pelas empresas não regulamentadas pelo Banco Central, das fichas de lançamento já que o Código Civil determina:
Art. 1.181. Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Sendo assim o LALUR não está enquadrado na SPED.
Abraços Washington.
Tereza Luizaconceicaodosprazeres
Iniciante DIVISÃO 3 , Não InformadoRicardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde, Tereza
O e-LALUR é uma obrigação acessória que foi criada pela IN RFB 989/2009.
Realmente quando esta Instrução Normativa foi publicada era entendido que o prazo de entrega de mais esta declaração eletrônica seria em 30/06 vindouro, junto com o SPED. É importante salientar que quando esta IN foi criada ela era controversa porque não definia claramente qual seria o primeiro ano-calendário (ou período-base) a ser informado.
Enfim, a IN 989/2009 foi modificada pela IN RFB 1.139/2011, onde foi definida a implantação do e-LALUR a partir de 01/01/2011.
Portanto, estando claramente definida a data de início da obrigatoriedade, (Art. 4º, § 1-A) o prazo de entrega deste livro fiscal passa a ser todo dia 30/06 do ano subsequente.
Conclusão: a escrituração do e-LALUR é obrigatória a partir de 01/01 deste ano e o prazo de entrega da primeira declaração vencerá em 29/06/2012.
Saudações
Jean Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBoa tarde a todos,
Gostaria de saber como proceder quando encerrado um trimestre não há movimento escriturado no Lalur, se existem informações necessárias a serem informadas ou neste caso é dispensada a entrega deste documento?
Att.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade