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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:00

Boa noite Erenice.

Não precisa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

Visitante não registrado

há 11 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:06

Boa Tarde Erenice Alves de Sousa!

Caso tenha feito algum desconto de Iss, Ir, Inss vc deve recolher tais valores ao fisco, do contrário entendo que a responsabilidade recai sobre o prestador do serviço.
Sugiro, se possível, que vc evite pagar pessoas físicas por Rpa, pois tal forma de pagamento ocasiona muitas dúvidas de discussão sobre a tributação.
Bom Trabalho e boa semana!

Att.

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