Visitante não registrado
Tenho a seguinte situação, foi adquirido um imobilizado financiado em 06/05/2004 e não foi feito a contabilização na data devida.
Isso pode ser contabilizado agora em 2007? sendo q a nota e de 2004?
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Tenho a seguinte situação, foi adquirido um imobilizado financiado em 06/05/2004 e não foi feito a contabilização na data devida.
Isso pode ser contabilizado agora em 2007? sendo q a nota e de 2004?
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Tatiana,
Você pode incluir sim como parte do Ativo Imobilizado esse bem. O detalhe é que essa inclusão deverá ser acompanhada dos seguintes procedimentos:
- no grupo do Ativo Imobilizado, você deverá contilizar tanto o valor do bem, pelo custo de aquisição, quanto o saldo da depreciação acumulada desse bem para transferência inicial em 2007. Para isso você precisa ter um controle, uma ficha em que você possa fazer a depreciação desse bem desde a sua aquisição, em maio de 2004.
- no Passivo, você fará a contabilização do financiamento, caso ainda restem parcelas a pagar. Você deverá observas as datas das parcelas vincendas, pois a depender do caso serão classificadas como do Passivo Circulante ou até do Passivo Exigível a longo prazo. O procedimento para o saldo inicial em 2007 deve ser o mesmo daquele instruído quanto a depreciação.
- em relação aos exercícios anteriores, talvez você tenha que realizar um ajuste, que poderá ser feito através da DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.
Isso é o que posso te ajudar... espero que seja satisfatório.
Revson
Francisco Délio
Prata DIVISÃO 3 , Gerente ContabilidadeTatiana e Revson, bom dia.
É importante ressaltar que a depreciação de um bem só começa a acontecer a partir do momento em que é colocado em uso. Posto que antes de se operar um determinado bem , não há o desgaste.
Assim está descrito no RIR/99, em seu art. 305.
Art. 305. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57).
§ 1º A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 7º).
§ 2º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 8º).
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Ótima observação Francisco!!! Obrigado pelo esclarecimento!!!
Visitante não registrado
Revson e Francisco , muito obrigada pelo esclarecimento !
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadebom dia
Revson e Francisco vcs. teriam uma planilha que controle as parcelas a pagar. Se sim poderiam disponibilizar?
Nivaldo Tavares de Carvalho
Bronze DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia, Prezados.
A situação e a seguinte:
Estou fazendo levantamento de todos os bens da empresa.
Vamos usa como referencia de bem (Mesa)
Aquisição em 2009 (nova)
Este bem não teve tratamento contábil (depreciação)
Qual o valor que vamos depreciar (hoje 2011)?
Valor de aquisição em 2009 (valor nota fiscal)
Valor de aquisição em 2009 – (menos) depreciação
Valor de mercado (hoje)
Valor de avaliação (baseado em seu estado de conservação, período de vida e utilização futura).
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