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CONTABILIDADE

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Ativo Imobilizado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 10:34

Tenho a seguinte situação, foi adquirido um imobilizado financiado em 06/05/2004 e não foi feito a contabilização na data devida.
Isso pode ser contabilizado agora em 2007? sendo q a nota e de 2004?

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 11:04

Tatiana,

Você pode incluir sim como parte do Ativo Imobilizado esse bem. O detalhe é que essa inclusão deverá ser acompanhada dos seguintes procedimentos:

- no grupo do Ativo Imobilizado, você deverá contilizar tanto o valor do bem, pelo custo de aquisição, quanto o saldo da depreciação acumulada desse bem para transferência inicial em 2007. Para isso você precisa ter um controle, uma ficha em que você possa fazer a depreciação desse bem desde a sua aquisição, em maio de 2004.

- no Passivo, você fará a contabilização do financiamento, caso ainda restem parcelas a pagar. Você deverá observas as datas das parcelas vincendas, pois a depender do caso serão classificadas como do Passivo Circulante ou até do Passivo Exigível a longo prazo. O procedimento para o saldo inicial em 2007 deve ser o mesmo daquele instruído quanto a depreciação.

- em relação aos exercícios anteriores, talvez você tenha que realizar um ajuste, que poderá ser feito através da DMPL - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

Isso é o que posso te ajudar... espero que seja satisfatório.
Revson

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 11:14

Tatiana e Revson, bom dia.

É importante ressaltar que a depreciação de um bem só começa a acontecer a partir do momento em que é colocado em uso. Posto que antes de se operar um determinado bem , não há o desgaste.

Assim está descrito no RIR/99, em seu art. 305.

Art. 305. Poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, ação da natureza e obsolescência normal (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57).
§ 1º A depreciação será deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 7º).
§ 2º A quota de depreciação é dedutível a partir da época em que o bem é instalado, posto em serviço ou em condições de produzir (Lei nº 4.506, de 1964, art. 57, § 8º).

Francisco Délio
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 11 janeiro 2008 | 11:28

Ótima observação Francisco!!! Obrigado pelo esclarecimento!!!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
NIVALDO TAVARES DE CARVALHO

Nivaldo Tavares de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 12 anos Quarta-Feira | 8 junho 2011 | 09:14

Bom dia, Prezados.

A situação e a seguinte:

Estou fazendo levantamento de todos os bens da empresa.


Vamos usa como referencia de bem (Mesa)


Aquisição em 2009 (nova)
Este bem não teve tratamento contábil (depreciação)


Qual o valor que vamos depreciar (hoje 2011)?



Valor de aquisição em 2009 (valor nota fiscal)
Valor de aquisição em 2009 – (menos) depreciação
Valor de mercado (hoje)
Valor de avaliação (baseado em seu estado de conservação, período de vida e utilização futura).

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