x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 784

CLEIA MARIA DE PAULA

Cleia Maria de Paula

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 15:53

Olá Pessoal,

Boa tarde!

Trabalho em uma empresa e nosso produtos são armazenados em um armazém geral. Mês passado trocamos nosso operador logístico que não nos emitiu todas as notas de retorno de armazenagem, e agora o operador novo tem mercadorias sem a devida cobertura. A minha duvida é se eu posso emitir uma nova remessa de armazenagem desses produtos já que eu não recebi o retorno do operador antigo e se eu corri algum risco nessa operação.

Grata

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 18:21

Não, você precisa ter em mãos todas as notas de retorno de todas as mercadorias, senão poderá haver auto de infração.

Se o antigo armazém se recusa a emitir, você precisa notifica-lo via cartório ou judicial para que ele seja responsabilizado por eventuais problemas fiscais.



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade