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Compensação de Prejuizo Fiscal ,prescreve ?

Natalicio Oliveira

Natalicio Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:01

boa tarde a todos,
estou com duvidas ref.a compensação de prejuizo de uma empresa lucro real .
a empresa que estou contabilizando ela é REAL TRIMESTRAL teve prejuizos nos anos 2005,2006,2007,2008,2009,2010,2011,2012, em todos os trimestres desses anos ela teve prejuizo ,tendo um prejuizo acumulado nesses 8 anos de 100.000,00 cem mil reais , já no 1.trimestre de 2013 , ela esta dando lucro de 40.000,00, . a pergunta que faço é eu aproveito 30% desse prejuizo acumulado ou só do periodo anterior ?ou seja do 4.trim/2012 ??
caso tenha algum artigo da receita que fale sobre isso , expecificamente sobre esse assunto "compensação de prejuizo", me passe por favor ,
somente sobre esse assunto expecifico. eu agradeço .
outra pergunta que faço nessa mesma linha de compensação Prejuizo Fiscal , a pergunta que faço é : essas compensações prescreve ??
eu posso usa-las quantas vezes eu quizer até alcançar os 100% do lucro que tive , ou só é permitido eu utiliza-lo (fazer a compensação dos 30%) somente uma vez ao ano ???
gostaria de uma resposta clara e objetiva ,com conteúdos ,se possivel artigos da receita federal, pois preciso apresentar ao cliente algo consistente.
muito grato

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:20

.

A partir de 01.01.1995, as compensações de prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores, são limitadas a 30% do lucro real antes da compensação, não se sujeitando a prescrição tributária.
Você utiliza o valor do prejuízo fiscal acumulado, controlando no Lalur a baixa em cada exercício.

Artigo disponível neste link:
www.fiscosoft.com.br



Visitante não registrado

há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:12

Até onde sei o prazo para prescrição da compensação é de 5 anos.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 17:57

Adriano, a compensação de prejuízos fiscais é diferente da compensação de tributos em geral por perd comp.

A compensação por perd comp tem prescrição de 5 anos.
A compensação de prejuízos fiscais, como citei na lei, não tem prescrição.
resposta da receita contida no link abaixo:
280 Existe prazo para a compensação dos prejuízos fiscais?

Não. De acordo com a legislação fiscal não há prazo para a compensação de prejuízos fiscais, mesmo relativamente àqueles apurados anteriormente à edição da Lei n o 8.981, de 1995, com as alterações da Lei n o 9.065, de 1995.



Veja mais neste link da Receita:
www.receita.fazenda.gov.br



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