Natalicio Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade boa tarde a todos,
estou com duvidas ref.a compensação de prejuizo de uma empresa lucro real .
a empresa que estou contabilizando ela é REAL TRIMESTRAL teve prejuizos nos anos 2005,2006,2007,2008,2009,2010,2011,2012, em todos os trimestres desses anos ela teve prejuizo ,tendo um prejuizo acumulado nesses 8 anos de 100.000,00 cem mil reais , já no 1.trimestre de 2013 , ela esta dando lucro de 40.000,00, . a pergunta que faço é eu aproveito 30% desse prejuizo acumulado ou só do periodo anterior ?ou seja do 4.trim/2012 ??
caso tenha algum artigo da receita que fale sobre isso , expecificamente sobre esse assunto "compensação de prejuizo", me passe por favor ,
somente sobre esse assunto expecifico. eu agradeço .
outra pergunta que faço nessa mesma linha de compensação Prejuizo Fiscal , a pergunta que faço é : essas compensações prescreve ??
eu posso usa-las quantas vezes eu quizer até alcançar os 100% do lucro que tive , ou só é permitido eu utiliza-lo (fazer a compensação dos 30%) somente uma vez ao ano ???
gostaria de uma resposta clara e objetiva ,com conteúdos ,se possivel artigos da receita federal, pois preciso apresentar ao cliente algo consistente.
muito grato