Boa noite pessoal,
Breno, não querendo descordar de sua resposta mas o NCM de colchão encontra-se na posição 94.04 - Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha ou de plásticos, alveolares, mesmo recobertos. e não na 9402 o que torna o cálculo da depreciação um pouco mais complexo, já que a mencionada posição não está elencada nem no anexo I nem II da Instrução Normativa SRF nº 162, de 31 de dezembro de 1998. Entretanto, supondo que a vida útil de um colchão seja variável entre 5 e 10 anos (caso dos colchões de molas) e que os produtos das posições 9402 e 9403 da tabela TIPI tem taxa anual de depreciação de 10% acredito que a dos colchões também seja a mesma.
Sds!