x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 3.744

Período da Escrituração no Livro Diário

MARLON PEREIRA DA SILVA

Marlon Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 18:47

Prezados colegas contabilistas estou com uma dúvida em relação ao período a colocar no livro diário? Vamos á situação: A empresa fora registrada na Junta Comercial em 13/07/2010, logo em seguida começa a construção do prédio sede da mesma, aquisição de materiais, contratação de mão-de-obra e inclusive pro-labore para o proprietário. Esta situação perduro até meados do ano de 2012! Todos os gastos foram contabilizados como imobilizado em andamento e, em 2012 a Empresa passou a operacionalizar normalmente. Entretanto, o responsável anterior pela con tabilidade da Empresa não gerou o Livro Diário e o Empresário faz questão de tê-lo impresso e registrado. Então, posso encerrar o exercício de 2012 e na confecção do diário reportar à data de abertura da Empresa para que a totalidade dos registros apareçam no mesmo, ou seja, de 13/07/2010 a 31/12/2012?

MARLON PEREIRA DA SILVA
CONTADOR: CRC-PI 006971/O-1
TWITTER: marlonpsl
FACEBOOK: marlonpsl
e-mail: [email protected]
Você que habita ao amparo do Altíssimo e vive à sombra do Onipotente diga a Javé: meu Refúgio, minha Fortaleza, meu Deus eu Confio em Ti!
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 18:53

Marlon,

O contrato social e a legislação diz que a empresa deve levantar balanço anual e ter escrituração regular.


Assim, não obstante a dispensa de escrituração completa em alguns casos permitidos pela Receita Federal, é preciso fazer toda escrituração e balanço em cada exercício desde 31.12.2010.

Você pode até fazer um único livro Diário abrangendo todo o período mas separando cada exercício com seu respectivo balanço e demonstrativos.



MARLON PEREIRA DA SILVA

Marlon Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 15:13

Obrigado Salvador Cândido Brandão

MARLON PEREIRA DA SILVA
CONTADOR: CRC-PI 006971/O-1
TWITTER: marlonpsl
FACEBOOK: marlonpsl
e-mail: [email protected]
Você que habita ao amparo do Altíssimo e vive à sombra do Onipotente diga a Javé: meu Refúgio, minha Fortaleza, meu Deus eu Confio em Ti!
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 15:50

Marlon,
Como colocado pelo Salvador os aspectos estão "quase"certos, faço uma ressalva: Não publicar em um único livro diversos anos, pois em caso de fiscalização você fornece subsídios ao fiscais de aprofundar em seus lançamentos com acesso a outros períodos que les derrepende não exigiriam, isso pode lhe trazer transtorno, lembre despesas com registros de livros é de seu cliente, faça quantos forem necessários por ano.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.