Alessandra Cristina Trajano da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa noite, pessoal. Estou com uma dúvida. A empresa em que trabalho era, em 2010, sociedade simples e, portanto, registrou seu diário de jan a dez/ 2010 no cartório. Acontece que em junho de 2010 a empresa virou sociedade empresária e se tornou obrigatório o registro na Junta Comercial. Enviamos o Sped Contábil ref a 2012 e apareceu a exigência informando que partir de junho, deveria ter registrado o Sped Contábil na Junta. A minha dúvida é: Como fazer em relação a sequência numérica dos livros, já que o de 2010, registrado em cartório possui número 5 e o de 2011, já pelo Sped Contábil, possui número 6. Até 2010 o registro era em papel e , após, passou para o digital. Terei que retificar o núm dos livros de 2011 e 2012 também, para seguir a sequência numérica?
Desde já agradeço a atenção