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Segue abaixo o item 55 do CPC 27 que regulamenta a Depreciação:
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 27
Ativo Imobilizado
55 A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e condição necessários para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração. A depreciação de um ativo deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificados como mantido para venda (de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativos Não-Circulantes Mantidos para Venda e Operações Descontinuadas) ou, ainda, na data em que o ativo é baixado, o que ocorrer primeiro. Portanto, a depreciação não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado do uso normal, a não ser que o ativo esteja totalmente depreciado. No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.