
Ayrton Ferreira Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeAmigos contabilistas,
Estou buscando solucionar um problema junto a empresa que faz o software que começar a utilizar aqui no escritório neste ano. É o seguinte:
Temos algumas empresas enquadradas no Lucro Real com apuração trimestral e anual da IRPJ E CSSL. Quando efetuamos o encerramento na D.R.E emitida por esse sistema não aparece as informações de "Lucro após Provisão do IR E CSL", ficando demostrado apenas o lucro sem a dedução destes impostos.
Precisava saber da base legal (legislação) do CFC que cita que na D.R.E. das empresas enquadradas no Lucro Real trimestral/anual seja obrigatório a demonstração na D.R.E. da provisão destes dois impostos para que, enfim, tenhamos o lucro real apurado no exercício.