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Crédito Presumido de ICMS - Transportadora

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 janeiro 2008 | 17:00

Tenho a seguinte duvida sobre o crédito presumido de uma transportadora.

Efetuei um serviço de transporte de cargas no valor de R$ 1.000,00 com o ICMS a 12%, ou seja, o com um ICMS de R$ 120,00.

O meu cliente terá um desconto na fatura de 80% do valor do ICMS, ou seja, R$ 96,00.

Qual é o valor correto a receber deste meu cliente?

R$ 1.000,00 - 96,00 = R$ 904,00

OU

R$ 1.000,00 - 120,00 = R$ 880,00


Como seria a contabilização deste evento?

Att,

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:38

Salvo melhor juizo teu cliente não tem direito ao DESCONTO SOBRE O ICMS. HAJA VISTO QUE O ICMS É DO ESTADO E NÃO DE SEU PATRÃO.

Possa ser que seu patrão combinou com o cliente que o mesmo teria um desconto do total do frete de 80% do ICMS. Ai a história é diferente. Ficaria Assim:

Pelo Frete

D Cliente
C Receita de Frete 1000,00

Pelo Desconto dado a cliente
D Desconto Concedido (Despesa)
C Cliente...........................................96,00

Pelo ICMS

D ICMS (Ratificadora de Receita)
C ICMS a Recuperar (Ativo).............120,00

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES

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