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SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 19:02

O IRRF, CSSL, PIS e Cofins , são compensáveis com seu débito em cada um destes tributos.

Você deve abrir uma subconta para cada tipo no AC - Impostos a recuperar.

O ISS retido na fonte não é compensável, devendo ser lançado direto em despesas tributárias.

Se você fizer uma relação das notas emitidas com todos os detalhes e transcrever isso no Diário, você pode englobar todas as notas de um mês. Do contrário, você precisa individuar.



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