x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 11.950

Conserto - Contabilização

JOEL K.

Joel K.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 21 julho 2006 | 10:13

Bom dia. Procuro informações para escrituração contabil de bens que são enviados para conserto. Como escriturar a NF de saída para conserto? e o retorno?
Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 24 julho 2006 | 11:11

Joel,
Por se tratar de matéria com varias interpretações abaixo e a titulo de sugestão segue a contabilização de remessas
enviadas e recebidas pela empresa.

Em primeiro você criar no plano de contas grupos e contas que
representem entradas e saídas de produtos, mercadorias e equipamentos
por transferência, com posterior retorno ou devolução, as mercadorias,
produtos ou bens da empresa enviados em transferência com posterior
retorno poderão ser contabilizados no ATIVO CIRCULANTE, e
mercadorias, produtos ou bens de terceiros recebidos em transferência
com futura devolução no PASSIVO CIRCULANTE.

I - PELO ENVIO DE REMESSAS (Pertencentes à empresa)

Cria-se no ATIVO CIRCULANTE, o seguinte grupo com as seguintes contas:

CRÉDITOS
NOTAS FISCAIS SAÍDAS POR TRANSFERÊNCIA
Remessa para Industrialização
Remessa para Demonstração
Remessa para Conserto
Outras remessas

RETORNO NOTAS FISCAIS SAÍDAS POR TRANSFERÊNCIA
Retorno remessa para Industrialização
Retorno remessa para Demonstração
Retorno remessa para Conserto
Retorno de Outras Remessas

CONTABILIZAÇÃO:

a) Pelo envio de materiais para industrialização:

D - Remessa para Industrialização (Ativo Circulante)
C - Retorno Remessa para Industrialização (Ativo Circulante)

b) Pelo retorno dos materiais enviados anteriormente:
D - Retorno remessa para Industrialização (Ativo Circulante)
C - Remessa para Industrialização (Ativo Circulante)

II - PELO RECEBIMENTO DE REMESSAS (NÃO PERTENCENTES À EMPRESA)

Cria-se no PASSIVO CIRCULANTE, o seguinte grupo com as seguintes contas:

DÉBITOS
NOTAS FISCAIS ENTRADAS POR TRANSFERÊNCIA
Recebimento para Industrialização
Recebimento para Demonstração
Recebimento para Conserto
Outras Entradas

RETORNO NOTAS FISCAIS ENTRADAS POR TRANSFERÊNCIA
Retorno recebimento para Industrialização
Retorno recebimento para Demonstração
Retorno recebimento pra Conserto
Retorno recebimento Outras Entradas

CONTABILIZAÇÃO:

a) Pelo recebimento de materiais para Conserto:
D - Recebimento para Conserto (Passivo Circulante)
C - Retorno recebimento para Conserto (Passivo Circulante)

b) Pela devolução dos materiais recebidos para Conserto:
D - Retorno recebimento para Conserto (Passivo Circulante)
C - Recebimento para Conserto (Passivo Circulante)

Estas foram sugestões que recebi quando aseu exemplo, tive a mesma dúvida

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 13:34

Marcos Vinicius de Oliveira Lima, boa tarde meu nobre amigo.

Para esse caso em que as remessas são enviadas para concerto, deve-se trabalhar com o sistema de compensação.

O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio, ou então contas que poderão, ainda, no futuro, integrar o patrimônio.

Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros.

O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas.

PREVISÃO LEGAL - A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por ações, previa em seu artigo 135 a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação. A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não fala nessas contas.

O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:

"2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.

2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente."
Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo. Para esse efeito a empresa pode compor uma razão extrapatrimonial, ou seja, à parte das demais contas patrimoniais.
Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil a empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas e muitas vezes não é possível ser exercido dentro de critérios contábeis.

UTILIZAÇÃO DAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO - Conforme comentado, o sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.
Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações:

I - Contratos de arrendamento mercantil;
II - Contratos de aluguel;
III - Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
IV - Bens dados como garantia;
V - Contratos de subcontratações;
VI - Contratos de seguros;
VII - Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados;
VIII - Consignação de mercadorias;
IX - Remessa de títulos para caução;
X - Remesa para conserto.

As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação.

Exemplo

Contratos de consignação mercantil:

No consignador - aquele que remete as mercadorias:

D - CONSIGNATÁRIOS (Conta de Compensação Ativa)
C - MERCADORIAS CONSIGNADAS (Conta de Compensação Passiva)

No consignatário - aquele que recebe as mercadorias:

D - MERCADORIAS EM CONSIGNAÇÃO(Conta de Compensação Ativa)
C - CONSIGNADORES (Conta de Compensação Passiva)

NOTA: Use o mesmo critério para seu caso.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 14:13

Antigamente esses lançamentos eram feitos na conta chamada de COMPENSAÇÕES, que nd mais é o que nosso amigo Saulo fez.

Em grandes empresas, essa pratica é normal, até mesmo para controle ou para auditoria, mas em pequenas empresas eu nem faço lançamento algum. Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 14:45

Brighenti.

Adimiro muito sua praticidade e até gostaria de ter essa "coragem" toda de simplesmente afirmar:

"mas em pequenas empresas eu nem faço lançamento algum. Abraços"

Nota-se que no exemplo de acima descrito, bem como todo o teor meramente técnico, está nitidamente esculpido a boa técnica e prática contábil a ser seguida para o caso em epígrafe. Todavia, cabe a "bons" profissionais dicernir o certo ou o errado, a legislaçao societária, bem como a resolução contábil, adiante transcrita nos retrata muito bem o que quero dizer:

PREVISÃO LEGAL - A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por ações, previa em seu artigo 135 a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação. A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não fala nessas contas.

O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos:

"2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.

2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.

2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente."
Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo. Para esse efeito a empresa pode compor uma razão extrapatrimonial, ou seja, à parte das demais contas patrimoniais.

Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil a empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas e muitas vezes não é possível ser exercido dentro de critérios contábeis.


Face ao exposto, é interessante e muito bem vindo comentários alusivos a boa classificação contábil e não simplesmente comentários que permeiam o "desmazelo".

Outrossim, e usando das atribuições de Moderador do Forum contábeis, condeno a afirmativa: mas em pequenas empresas eu nem faço lançamento algum. Abraços simplesmente por não condizer com as normas brasileiras de contabilidade "Técnica" nem tampouco com o código de ética profissional do contabilista, que prima sempre pela boa conduta profissional. Vale lembrar ainda, que o Forum apesar de ser para alguns 100% gratuíto, isso não nos dá direito de sairmos pregando práticas contrárias aos fatos contabeis, ainda que isso seja o caminho mais curto para elucidar um simples lançamento contábil.

O Forum contabeis recebeu 3.267.273 de acessos que se traduzem pela seriedade e profissionalismo de brilhantes mentes de homens e mulheres desse imenso Brasil.

Sds.

Editado por Claudio Rufino em 10 de julho de 2009 às 14:49:35

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.